O CAP – Casa de Acolhimento Provisório – foi inaugurado em 2006, destinado a atender pessoas do sexo masculino que circunstancialmente estejam sem moradia, e que não tenham condições financeiras de pagar por hospedagem. Este acolhimento temporário, permite aos assistidos reconstruir seus valores e objetivos, enquanto buscam novas perspectivas de vida e inclusão social.

 

Os atendidos por esse programa são homens, a partir de 65 anos de idade, sem vínculos familiares e que apresentem boas condições de saúde, tanto física quanto mental, sem problemas que exijam tratamento especializado.

O período de permanência na casa é fixado pela assistente social do Ten Yad, após entrevista e levantamento de dados e é reavaliado periodicamente dado sua situação de vida e reintegração social.

METODOLOGIA

  • Trata- se de uma ação de acolhimento para adultos, sem condições de moradia, e o serviço oferece abrigo, alimentação, apoio e orientação aos usuários atendidos, em tempo integral, promovendo sua convivência social através de frequência a atividades laborativas e inclusive pela inscrição dos mesmos no serviço de convivência mantido pela instituição. Eventualmente contam com outros benefícios como: Centro de Convivência, Excursões e Viagens, Palestras, Cursos etc.

 

  • A Casa oferece, com total gratuidade, por período determinado previamente pelo Serviço Social, hospedagem em quartos para duas pessoas, banheiros completos, com artigos para higiene pessoal, roupas de cama e banho, e com serviços de lavanderia realizadas pela Entidade; café da manhã e jantar; atividades recreativas e de Iazer e intervenção socioeducativa realizadas pelas Assistentes Sociais, que também realizam triagem, seleção e matricula, acompanhamento e desligamento.

 

  • O serviço dispõe de Regulamento Interno discriminando direitos e deveres do usuário na Casa, em termos de horários, cuidados e limpeza e arranjo do ambiente, cordialidade nos relacionamentos com outros usuários, funcionários e voluntários. Este documento é assinado pelos usuários por ocasião de sua matricula como ciente das regras.

 

  • O período de permanência do usuário é fixado no ato da sua matricula, de conformidade com a situação de cada um. Periodicamente é realizada a reavaliação da situação de vida de cada usuário, tendo em vista a sua saída e reintegração social